Pelo presente instrumento particular, as Partes a seguir qualificadas a saber:
PARCEIRA OUTORGANTE 1: IDEAL COMMERCE LTDA (Ideal Distribuidora), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 28.780.537/0001-30, com sede na Avenida Iraque, n° 60, Bairro Granada, Uberlândia (MG), CEP 38.410-663, representada neste ato na forma do seu contrato social, doravante denominada IDEAL.
PARCEIRA OUTORGANTE 2: BLIPS SOLUÇÕES EM ATIVOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 35.914.008/0001-48, com sede na Avenida Paulo Gracindo, n° 15, LSU-11, SL09, Bairro Gávea, Uberlândia (MG), CEP 38.411-145, representada neste ato na forma do seu contrato social, doravante denominada BLIPS.
PARCEIRO OUTORGADO: NOME EMPRESARIAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº inserir, e-mail inserir, com sede na inserir endereço completo, representada neste ato na forma do seu contrato social, doravante denominado PARCEIRO.
Têm as Partes entre si, justo e contratado, o presente Termo e Condições do Programa Técnico Parceiro 2.0, que será regido pelas cláusulas e condições reciprocamente ajustadas:
Cláusula 1ª – DO OBJETO
1.1 – O presente Termo tem por objeto, novo programa com a finalidade de desenvolver e evoluir a parceria com técnicos por meio de um programa com recompensas atrativas em um formato mais meritocrático.
1.2 – No novo programa, mencionado na cláusula 1º, os técnicos que conseguirem alcançar os requisitos mínimos serão classificados em quatro categorias.
1.3 – Todas as métricas serão avaliadas em ciclos trimestrais:
1.3.1 Fevereiro, Março e Abril
1.3.2 Maio, Junho e Julho
1.3.3 Agosto, Setembro e Outubro
1.3.4 Novembro, Dezembro e Janeiro
1.4 Os requisitos serão avaliados em cada ciclo e com base no alcance ou não dos resultados, haverá a migração de categoria do técnico no ciclo seguinte.
1.5 Os benefícios e recompensas da nova categoria se aplicam apenas para os resultados do novo ciclo, de modo que não haverá acumulação de resultado ou benefícios de ciclos anteriores
Cláusula 2º – DOS REQUISITOS GERAIS
2.1 Os requisitos avaliados no programa 2.0 para ambas as empresas Blips e Ideal, são os mencionados abaixo:
2.2 Foco em vendas:
2.2.1 Indicação para venda ou locação
2.2.2 Fechamento para venda ou locação
2.3 Foco em expansão da rede:
2.3.1 Ativação de novos técnicos indicados
2.4. Foco em qualidade de serviços:
2.4.1. Pesquisa de satisfação sobre a instalação
2.4.2. Pesquisa de satisfação sobre o treinamento
2.4.3. Cumprimento de check-list para remanejamento e revisão
2.4.4. Disponibilidade para instalação e treinamento
2.4.5. Disponibilidade para retirada e revisão
2.4.6. Armazenar equipamento para coleta
2.4.7. Tempo de resposta de atendimento
2.4.8. Resolução problema nível 1 (suporte remoto)
2.4.9. Resolução problema nível 2 (suporte presencial)
2.4.9.1. Cobrar valor de deslocamento tabelado
Cláusula 3º – CLASSIFICAÇÃO DOS TÉCNICOS
3.1. Os técnicos poderão se classificar nas seguintes categorias:
3.1.2 Técnico Certificado
3.1.3 Técnico Sênior de Vendas
3.1.4 Técnico Sênior de Serviços
3.1.5 Técnico Master
Cláusula 4º- DETALHAMENTO SOBRE MÉTRICAS E RESULTADOS DE CADA CATEGORIA.
4.1 Todas as métricas e resultados abaixo serão exigidos dentro dos ciclos trimestrais do programa.
4.1.2 TÉCNICO CERTIFICADO:
4.1.2.1 Requisitos de vendas: Não é necessário cumprir com nenhum objetivo de venda, mas caso ocorra alguma indicação que se conclua em venda ou locação o parceiro também será remunerado.
4.1.2.2 Requisitos de Serviços: No que concerne a satisfação do cliente, a Ideal e a Blips farão pesquisas com objetivo de medir a satisfação dos clientes sobre a instalação e treinamento feito pelo técnico parceiro. A exigência mínima é que a média das notas seja 6 pontos.
4.1.2.3 Remanejamento do equipamento: Quando houver a oportunidade do técnico fazer o remanejamento, ele precisará cumprir com pelo menos 60% do check-list de exigências que será enviado um dia antes da programação do serviço prestado.
4.1.2.4 Disponibilidade: A partir do chamado aberto para instalação, treinamento e remanejamento de algum equipamento no cliente, o técnico certificado terá o prazo máximo de 10 dias úteis para prestar o serviço.
4.1.2.5 Armazenar o equipamento: O técnico certificado poderá armazenar algum equipamento de remanejamento, mas não é uma exigência dessa categoria.
4.1.2.6 Tempo de resposta: A partir da tentativa de algum contato pela Ideal e Blips via telefone, mensagens, e-mail ou plataforma com o técnico, o mesmo terá 8 horas para responder.
4.1.2.7 Suporte: O técnico certificado estará habilitado para prestar qualquer tipo de suporte, tanto presencial, quanto remoto. Mas para o atendimento remoto ele não tem uma exigência de atendimento rápido, mas para o atendimento presencial, quando necessário o técnico terá no máximo 10 dias úteis para prestar o serviço. O tempo para execução do suporte começa a contar a partir do envio de comunicação para o técnico via WhatsApp, E-mail ou Plataforma.
4.1.2.8 Deslocamento: Quando houver a necessidade de deslocamento para prestar algum tipo de serviço presencial, é bom que o técnico certificado siga a tabela padrão de R$2,00 por KM rodado, mas não é uma exigência dessa categoria.
4.1.2.9 Recompensas: No que concerne as recompensas pelas entregas do Técnico Certificado, os valores são descritos nas alíneas abaixo:
4.1.2 Comissão: Em relação a comissão serão considerados os valores da tabela padrão sobre a indicação concluída em venda de outros equipamentos, conforme tabela abaixo:
Equipamento | Tabela Padrão | Tabela Premium |
CNC VC9060 | R$ 700,00 | R$ 1.000,00 |
CNC VC6040 | R$ 500,00 | R$ 700,00 |
CNC VC4040 | R$ 400,00 | R$ 600,00 |
Plotter Recorte VCUT120 | R$ 400,00 | R$ 600,00 |
Plotter Recorte VCUT60 | R$ 300,00 | R$ 500,00 |
Plotter Recorte VPCUT35 | R$ 300,00 | R$ 500,00 |
Laminadora | R$ 300,00 | R$ 500,00 |
Fiber Laser | R$ 1.000,00 | R$ 1.300,00 |
4.1.3 Fica ajustado que o Técnico certificado não tem qualquer exigência ou recompensa relacionadas às vendas de suprimentos.
4.2 TÉCNICO SÊNIOR DE VENDAS:
4.2.1 Requisitos de vendas: No tocante a venda ou locação de equipamentos, para esta categoria é exigido que o técnico indique leads suficientes para que os Outorgantes alcancem o mínimo de 6 vendas ou locações de qualquer equipamento dentro do ciclo.
4.2.2 Indicação para venda ou locação de equipamento: Tendo-se em vista que o foco do Técnico Sênior de Vendas é Comercial, quanto mais indicações o técnico realizar maiores serão as chances de alcançar as exigências de venda e locação, entretanto, para alcançar o resultado de 6 (seis) vendas ou locações, espera-se no mínimo 6 indicações.
4.2.3 Da venda ou locação de equipamento: Fica ajustado que toda e qualquer venda ou locação de equipamento será obrigatoriamente executada pelo time de vendas interno da Blips e Ideal, assim a função do técnico é apenas indicar e apoiar tecnicamente na venda, porém a negociação dos valores, elaboração dos contratos e todo o fluxo de venda será efetivado pelo vendedor interno das parceiras Outorgantes.
4.2.4 Requisitos de Serviços: Para a categoria do técnico Sênior de Vendas, não é necessário cumprir com nenhum requisito de serviços, mas caso ocorra alguma prestação de serviços o técnico Sênior de Vendas será remunerado por isso.
4.2.5 Recompensas: As recompensas pelas entregas do Técnico Sênior de Vendas, estão descritas abaixo:
4.2.6 Das Comissões: Fica estipulado 5% de comissão sobre venda de suprimentos e consumíveis para base de clientes vinculados ao técnico.
4.2.6.1 Opção de ter estoque local de tinta: 10% de comissão sobre a venda de tinta de estoque local.
4.2.6.2. Em complemento as Comissões, serão considerados os valores de tabela padrão sobre a indicação concluída em venda de outros equipamentos, conforme tabela abaixo:
Equipamento | Tabela Padrão | Tabela Premium |
CNC VC9060 | R$ 700,00 | R$ 1.000,00 |
CNC VC6040 | R$ 500,00 | R$ 700,00 |
CNC VC4040 | R$ 400,00 | R$ 600,00 |
Plotter Recorte VCUT120 | R$ 400,00 | R$ 600,00 |
Plotter Recorte VCUT60 | R$ 300,00 | R$ 500,00 |
Plotter Recorte VPCUT35 | R$ 300,00 | R$ 500,00 |
Laminadora | R$ 300,00 | R$ 500,00 |
Fiber Laser | R$ 1.000,00 | R$ 1.300,00 |
4.3 TÉCNICO SÊNIOR DE SERVIÇOS:
4.3.1 Requisitos de vendas: No que concerne aos requisitos de venda será exigido que o técnico de serviços indique pelo menos 6 oportunidades de negócio para venda ou locação dentro do ciclo, porém não será exigido que essas indicações se concluam em venda ou locação, todavia, caso ocorra algum tipo de venda o técnico será recompensado.
4.3.2 Requisitos de Serviços: Em relação a satisfação do cliente a Ideal e a Blips farão pesquisas com objetivo de medir a satisfação dos clientes sobre a instalação e treinamento feito pelo técnico parceiro. A exigência mínima é que a média das notas seja 8 pontos.
4.3.3 Remanejamento do equipamento: Quando houver a oportunidade do técnico fazer o remanejamento, ele precisará cumprir com pelo menos 80% do check-list de exigências que será enviado um dia antes da programação do serviço prestado.
4.3.4 Disponibilidade: A partir do chamado aberto para instalação, treinamento e remanejamento de algum equipamento no cliente, o Técnico Sênior de Serviços terá o prazo máximo de 5 dias úteis para prestar o serviço.
4.3.5 Armazenamento do equipamento: O Técnico Sênior de Serviços poderá armazenar equipamentos de remanejamento, entretanto não será uma exigência desta categoria.
4.3.6 Tempo de resposta: A partir da tentativa de algum contato pela Ideal e Blips via telefone, mensagens, e-mail ou plataforma com o técnico, o técnico terá 6 horas para responder.
4.3.6 Suporte: O Técnico Sênior de Serviços estará habilitado para prestar qualquer tipo de suporte, tanto presencial, quanto remoto. Quando for possível o atendimento remoto, ele terá 24h para resolução do problema, e quando for necessário o atendimento presencial, o técnico terá no máximo 05 dias úteis para prestar o serviço. O tempo para execução do suporte começa a contar a partir do envio de comunicação para o técnico via WhatsApp, E-mail ou Plataforma.
4.3.7 Deslocamento: Quando houver a necessidade de deslocamento para prestar algum tipo de serviço presencial, é exigido que o Técnico Sênior de Serviços siga a tabela padrão de R$2,00 por KM rodado, e não cobre mais nenhum custo relacionado à hospedagem ou à alimentação.
4.3.8 Recompensas: No tocante as recompensas pelas entregas do Técnico Sênior de Serviços, seguirá conforme os valores abaixo:
4.3.9 Em relação às comissões serão considerados os valores de tabela premium sobre a indicação concluída em venda de outros equipamentos, conforme tabela abaixo:
Equipamento | Tabela Padrão | Tabela Premium |
CNC VC9060 | R$ 700,00 | R$ 1.000,00 |
CNC VC6040 | R$ 500,00 | R$ 700,00 |
CNC VC4040 | R$ 400,00 | R$ 600,00 |
Plotter Recorte VCUT120 | R$ 400,00 | R$ 600,00 |
Plotter Recorte VCUT60 | R$ 300,00 | R$ 500,00 |
Plotter Recorte VPCUT35 | R$ 300,00 | R$ 500,00 |
Laminadora | R$ 300,00 | R$ 500,00 |
Fiber Laser | R$ 1.000,00 | R$ 1.300,00 |
4.4 TÉCNICO MASTER
4.4.1 Requisitos de Vendas e Serviços: Para o técnico se enquadrar na categoria Master ele precisará cumprir com todas as exigências de Vendas e Prestação de serviços das categorias Sênior de Vendas e Sênior de Serviços dentro do Ciclo e também precisará armazenar o equipamento remanejado, quando necessário.
4.4.2 Recompensas: No tocante as recompensas pelas entregas do Técnico Master, seguirá conforme os valores abaixo:
4.4.3 Em relação às Comissões serão considerados os valores de tabela premium sobre a indicação concluída em venda de outros equipamentos, conforme tabela abaixo:
Equipamento | Tabela Padrão | Tabela Premium |
CNC VC9060 | R$ 700,00 | R$ 1.000,00 |
CNC VC6040 | R$ 500,00 | R$ 700,00 |
CNC VC4040 | R$ 400,00 | R$ 600,00 |
Plotter Recorte VCUT120 | R$ 400,00 | R$ 600,00 |
Plotter Recorte VCUT60 | R$ 300,00 | R$ 500,00 |
Plotter Recorte VPCUT35 | R$ 300,00 | R$ 500,00 |
Laminadora | R$ 300,00 | R$ 500,00 |
Fiber Laser | R$ 1.000,00 | R$ 1.300,00 |
4.4.4 Importante destacar que o parceiro de nenhuma forma poderá negociar diretamente com o cliente os valores referentes a suprimentos e equipamentos que os técnicos poderiam disponibilizar de pronta entrega e nem mesmo receber alguma quantia em dinheiro diretamente do cliente. Ademais, ainda que a Blips ou a Ideal tenha um estoque avançado no local, toda e qualquer transação comercial que o parceiro necessitar deverá ser feita diretamente pelos canais nacionais ou de vendedores internos ou diretamente no site das parceiras Outorgantes.
Cláusula 5ª – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS:
5.1 Sobre a indicação para venda ou locação: A indicação é válida apenas se houver o envio do contato do cliente via WhatsApp ou E-mail para o Vendedor Interno da Blips ou Ideal específico do canal técnico, assim, caso o cliente indicado já esteja em contato com vendedores de outros canais das empresas, a indicação não será válida, ainda que o cliente já tenha iniciado o contato com o técnico. Fica ajustado ainda que, a indicação do técnico só será válida se a venda ocorrer nos primeiros 45 dias após a indicação, posterior a primeira venda concluída, caso ocorra novas vendas de equipamentos para o mesmo cliente em um prazo de 45 dias da assinatura do contrato, o técnico receberá o bônus pelas novas vendas.
5.2 Detalhes dos 5% sobre venda de suprimento: Caso o cliente indicado pelo técnico tenha recorrência de compra na Ideal a cada 90 dias, o cliente se manterá vinculado ao técnico, porém se o cliente não comprar a cada 90 dias, o técnico parceiro deixará de ganhar 5% a partir do vencimento deste prazo. Ademais, é importante destacar que o técnico deve sempre garantir que os clientes indicados estejam comprando da Ideal a cada 90 dias para não ter perda de clientes da sua base.
5.3 Sobre o estoque local: Os Técnicos Sêniors e Master estão habilitados para terem estoque local de tintas Auso proporcional ao volume de clientes em sua base, sendo que em média um Kit por mês para cada cliente Blips ou Ideal. Ademais, os técnicos não estão habilitados para fazerem venda direta, sendo obrigatório que toda transação comercial continue pelo e-commerce da Ideal via indicação para o time comercial.
5.4 Sobre indicação e ativação de novos técnicos: Para receber a recompensa pela indicação, o novo técnico além de passar pelo processo de treinamento e certificação do time da Central Técnica, precisa também efetuar pelo menos 1 venda, ou 1 locação, ou 1 instalação de equipamento dentro do ciclo.
5.5 Sobre o pagamento das recompensas: Os valores serão pagos após o fechamento do mês contábil, mediante a emissão da respectiva nota fiscal pelo PARCEIRO.
5.5.1 Locação de equipamento: Nos casos da locação de equipamentos, o valor devido será pago no quinto dia útil após o fechamento do mês contábil, condicionado à emissão, pelo PARCEIRO, da respectiva nota fiscal. Os pagamentos dessa natureza ainda ficam condicionados à assiduidade de pagamento pelo locatário, e ainda às realizações de manutenções preventivas e corretivas necessárias nos equipamentos da BLIPS.
5.6 Da obrigação do parceiro: Caso as PARCEIRAS OUTORGANTES, vinculada ao Contrato de Parceria Comercial em anexo, identifiquem que determinado cliente final deixou de efetuar a aquisição de produtos ou serviços pelo prazo superior a 90 (noventa) dias, o PARCEIRO será desvinculado do respectivo cliente, considerando a sua inatividade, de modo que tal cliente poderá ser vinculado a um novo parceiro.
E por estarem justos e acertados, assinam o presente Termo e Condições do Programa Técnico Parceiro em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas, que assistiram a tudo.
Uberlândia (MG), 23 de agosto de 2022.
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IDEAL COMMERCE LTDA
PARCEIRA OUTORGANTE 1
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BLIPS SOLUÇÕES EM ATIVOS LTDA
PARCEIRA OUTORGANTE 2
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NOME EMPRESARIAL
PARCEIRO OUTORGADO
Testemunhas:
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CPF: CPF: